Constituição da República Portuguesa
Artigo 65.º Habitação e urbanismo
1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU
Artigo 25.º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais
Artigo 11.º
1 - Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa a um nível de vida adequado para si e sua família, incluindo alimentação, vestuário e habitação adequados e a uma melhoria contínua das suas condições de vida. Os Estados- Signatários tomarão medidas apropriadas para assegurar a efectividade deste direito, reconhecendo para esse feito, a importância essencial da cooperação internacional baseada no livre consentimento.
Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais
Artigo 1.º
1. Um Estado Parte no Pacto que se torne parte no presente Protocolo reconhece a competência do Comité para receber e apreciar comunicações nos termos previstos nas disposições do presente Protocolo. A Ler: Uma ferramenta para exigir os DESC: Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais
[ENG] Compilação de Pactos Internacionais sobre o Direito à Habitação
Conteúdo:
- Introdução
- Clarificar as obrigações governamentais
- As obrigações da comunidade internacional
- A legitimidade dos direitos à habitação
- Monitoramento do direito à habitação adequada
- Rumo à justiciabilidade dos direitos à habitação