Perguntas Frequentes

Como resistir e lutar pelo direito à habitação durante o estado de emergência

Aqui damos informação sobre a legislação em vigor [em actualização] e algumas formas de luta que podes desde já implementar para defenderes o teu direito à habitação. No entanto, lutar sozinho/a tem muitas limitações. Isoladamente terás dificuldade em obter vitórias duradouras e, além disso, não mudas o sistema.

A crise na habitação não começou hoje e tem vindo a agravar-se, uma vez que vivemos num sistema que valoriza cada vez mais os ganhos imobiliários e financeiros por oposição à vida das pessoas. Para acabar com a crise de habitação é preciso que te juntes a uma luta coletiva pela transformação do sistema que acabe com a crise de habitação que existe antes e para além da pandemia.

Participa nas ASSEMBLEIAS DE RESISTÊNCIA mensais. Clica aqui para saberes como podes participar.

PERGUNTAS FREQUENTES

1Os despejos estão suspensos? [info importante!]

Com a pandemia COVID-19 as acções de despejo foram suspensas (Lei n.º 1-A/2020) caso os inquilinos provem que, devido ao despejo, ficarão em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa. Esta situação deve ser invocada em tribunal para suspender o despejo.

Se recebeste uma acção de despejo no tribunal ou Balcão Nacional de Arrendamento lê a resposta à pergunta 5.

Se já tens o processo de despejo a decorrer em tribunal ou Balcão Nacional de Arrendamento, lê a resposta à pergunta 2.

Se o teu senhorio está a tentar denunciar, revogar ou opor-se à renovação do contrato de arrendamento, lê a resposta à pergunta 3.

Se o teu senhorio te está a tentar despejar ilegamente, isto é, sem o devido processo e sentença de tribunal, lê a resposta à pergunta 11.

2Tenho uma acção de despejo a decorrer em tribunal. Posso ser despejada?

As acções de despejo em tribunal estão a decorrer normalmente. Contudo, podes alegar e provar que não tens alternativa habitacional e/ou que decorrente do despejo ficarás em “situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa”, e pedir a suspensão da execução do despejo.

Para saberes como se processa uma acção de despejo e os passos essenciais que deves dar lê a resposta à pergunta 5.

3As denúncias, revogações ou oposições de renovação de contratos de arrendamento habitacionais estão suspensos?

Sim, até dia 30 de Junho de 2021 (Lei 75-A/2020). Mas apenas caso não tenhas rendas em dívida e as continues a pagar.

Na prática isto significa que, desde que continues a pagar a renda e não tenhas nenhuma renda em atraso, qualquer denúncia, revogação ou oposição de contrato de arrendamento fica sem efeito até dia 30 de Junho de 2021 e, como tal, o senhorio não pode colocar uma acção de despejo em tribunal ou no Balcão Nacional de Arrendamento.

Caso não tenhas pago a renda ou não consigas vir a pagá-la, lê a resposta à pergunta 4.

4Não paguei a renda ou não vou conseguir pagá-la nos próximos meses. O que posso fazer?

Se não consegues pagar a renda ou já tens rendas em atraso, estás sujeita/o à violência do processo de despejo em tribunal embora se consiga, talvez, suspender a execução do despejo caso haja falta de alternativa habitacional adequada.

Para saberes como se processa uma acção de despejo e os passos essenciais que deves dar lê a resposta à pergunta 5.

Contudo, não estás sozinha/o: a crise económica e laboral que enfrentamos não permitirá a muitas/os inquilinas/os continuem a pagar a renda. Não é razão para vergonha, é antes motivo para resistência e luta por um mundo mais justo onde o direito à habitação seja respeitado.

Participa nas ASSEMBLEIAS DE RESISTÊNCIA e junta-te à luta colectiva!

5Como se processa uma acção de despejo?

Quando o contrato de arrendamento termina e não tens alternativa de habitação podes escolher não entregar as chaves. Se assim fizeres, o senhorio terá que entrar com um processo de despejo no Balcão Nacional de Arrendamento ou Tribunal. Só após o julgamento e a sentença do tribunal é que o despejo pode ocorrer por via de um agente de execução mandatado pelo tribunal.

Entretanto, aqui ficam alguns passos essenciais que deves dar:

1. Ao receberes a primeira comunicação do tribunal a informar do requerimento de despejo deves imediatamente arranjar advogado e contestar o despejo dentro dos prazos legais.

Se não tiveres rendimentos suficientes para pagar a um advogado privado deves requerer apoio judicial e isenção das custas de tribunal num departamento da Segurança Social. O processo em tribunal fica suspenso até ser atribuído advogado do Estado.

2. Ao contestares o despejo, o tribunal irá marcar uma audiência para ouvir ambas as partes. Deves estar presente com advogado para te defenderes do processo.

3. O tribunal ditará a sentença e, caso sejas condenado a desocupar a casa deves juntamente com advogado recorrer da sentença dentro do prazo legal e ainda entregar um requerimento de suspensão do despejo com base no artigo 6 da Lei 1-A/2020 a invocar falta de alternativa habitacional à qual deves anexar prova da tua situação financeira.

Isto significa que entre o fim do contrato de arrendamento, o processo em tribunal e respectiva sentença e a execução da mesma, existe tempo para te organizares e tentares encontrar alternativa habitacional seja no mercado privado seja no sector social/público. Mas sabemos que isso nem sempre é possível, as rendas são altas e existem listas de espera intermináveis para habitação do Estado. Sabemos também que o Direito à Habitação está consagrado no artigo 65.º da Constituição e que não está a ser respeitado!

Participa nas ASSEMBLEIAS DE RESISTÊNCIA e junta-te à luta colectiva! Não estás sozinha/o!

6Tenho direito a pedir a suspensão do pagamento do meu crédito à habitação?

O prazo de adesão à moratória dos créditos à habitação foi prorrogado até dia 31 de Março 2021. Ou seja, ainda podes “beneficiar” deste regime e comunicar ao teu banco a intenção de aderir a esta moratória até à data limite de 31 de Março 2021.

Se já fizeste o pedido de suspensão do pagamento do crédito à habitação, deverás recomeçar a pagar a prestação do crédito à habitação ao banco a partir de Outubro de 2021.

7Como posso comprovar a perda de rendimento?

A perda de rendimentos define-se, em geral, pela comparação com o mês anterior. No caso de pessoas com rendimentos irregulares (trabalhadores independentes, por exemplo), a comparação pode fazer-se com o mês homólogo do ano anterior. Em princípio são considerados os valores brutos do rendimento (antes de impostos e contribuições).

A perda de rendimentos deve ser comprovada por meio de recibos de salários, facturas de pagamentos de serviços, ou declarações das entidades pagadoras. Sempre que isto não seja possível, poderá ser considerada uma declaração do patrão (no caso de trabalho por conta de outrem) ou declaração sob compromisso de honra de entidades pagadoras, estando prevista sanções para falsas declarações.

Consulta a Portaria n.º 91/2020.

8Não tenho contrato de arrendamento e não consigo pagar a renda. O que posso fazer?

Actualmente não existe nenhuma proteção legal para estas situações e é por isso que sublinhamos sempre que a luta pela habitação é política: frequentemente a lei é injusta e não está do nosso lado - bem sabemos que muitos senhorios arrendam as casas ilegalmente e sem contrato.

Entretanto, podes propor uma negociação do valor da renda ao senhorio e tentar chegar a um valor que consigas pagar.

Sabes se o senhorio é proprietário de outras fracções do prédio que habitas? Se sim, tenta entrar em contacto com os teus vizinhos. Pode ser que estejam na mesma situação ou que se mostrem solidários. Poderão negociar colectivamente com o senhorio. União e solidariedade são fundamentais nesta luta!

Ainda, deves recolher provas do pagamento de rendas (ex. transferências bancárias) e/ou de mensagens que comprovem que há uma relação contratual entre inquilino e senhorio. Desta forma consegues provar que há um contrato de arrendamento verbal, mesmo que não esteja escrito, o que dá origem a direitos que podes invocar em tribunal. É importante lembrar que mesmo não existindo um contrato escrito de arrendamento não podes ser despejado sem ordem do tribunal.

Caso estejas a sofrer de pressões e ameaças para deixar a casa lê a resposta à pergunta 11.

Participa nas ASSEMBLEIAS DE RESISTÊNCIA e junta-te à luta colectiva! Apesar de, por lei, continuarem a haver protecções na ausência de contrato escrito, encontras-te também mais vulnerável. Juntas tentaremos encontrar estratégias colectivas para assegurar o direito à habitação.

9Partilho casa e sou a única pessoa que não consegue pagar a renda. O que posso fazer?

Fala com os teus colegas de casa e explica-lhes a tua situação. Tentem chegar a um acordo (por ex, podem tentar negociar a renda com o senhorio e chegar a um valor que te seja possível comportar). Lê a resposta à pergunta 10 para mais informações.

Hoje e sempre, é importante estarmos unidas e deves reforçar esta mensagem junto dos teus colegas de casa: hoje és tu mas amanhã pode ser outra colega de casa a perder os rendimentos e a precisar de apoio.

Participa nas ASSEMBLEIAS DE RESISTÊNCIA e junta-te à luta colectiva para começares a organizar os próximos passos da luta pelo direito à habitação.

10Como posso negociar a renda com o senhorio?

Podes utilizar a minuta de carta de negociação da renda, preencher com os teus dados, e enviar por carta registada com aviso de recepção para o senhorio.

É importante que fique registado por escrito o novo valor acordado e a sua duração, pelo que as correspondências com o senhorio devem ser sempre feitas por carta registada com aviso de recepção.

11Estou a ser ameaçado pelo senhorio. O que devo fazer?

Desde Fevereiro de 2019 que o assédio por parte dos senhorios é crime, pelo que deves de imediato apresentar queixa-crime das ameaças na esquadra da tua residência. Esta queixa funcionará como uma forma de protecção e registo em caso de ameaças ou agressões futuras. Se tiveres registos de mensagens ou e-mails, faz print screen e guarda essas mensagens como prova.

Deverás também demonstrar ao senhorio que estás consciente dos teus direitos: podes intimá-lo a parar e corrigir as condições que “os sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado” (Lei n.º 12/2019).

Ainda, podes e deves mudar a fechadura da casa, especialmente caso tenha havido invasão do domicílio por parte do senhorio ou mandatários.

Por fim, não tenhas vergonha de pedir ajuda: informa a tua família, amigos e vizinhos da situação para que possam vir em teu apoio caso o senhorio ou mandatários te ameacem presencialmente ou te tentem despejar ilegalmente: em conjunto podem parar o despejo! Se a policia for chamada, deves informar que o senhorio está a proceder a um despejo ilegal sem ordem de tribunal e que tu tens direito a ficar na casa em que habitas. Exige que a polícia faça um auto da situação para teres como prova de violência por parte do senhorio ou mandatários.

Mais, lembramos que todas as comunicações com o senhorio devem fazer-se por escrito em carta registada e com aviso de recepção.

Agora: sabemos que apesar da suspensão dos despejos muitos senhorios estão a despejar inquilinos ilegalmente. Não podemos deixar isso acontecer! O bullying imobiliário é crime e deve ser combatido com urgência.

Por isso, se estás a sofrer de pressões e ameaças, nomeadamente de tentativa de despejo ilegal, escreve-nos um e-mail com urgência para habita.colectivo@gmail.com

12No caso das associação sem fins lucrativos que não conseguem pagar a renda, o que podem fazer?

A lei da mora das rendas não contempla especificamente rendas de espaços que albergam associações sem fins lucrativos, mas a Lei 4-C/2020 aplica-se aos casos de estabelecimentos abertos ao público que tenham sido encerrados.

A nossa interpretação é que se o espaço em questão, ainda que apenas reservado aos sócios, constituía fonte de receitas (por ex. com bar ou café/restaurante) e teve de ser encerrado então deverá estar abrangido pela lei da mora das rendas porque houve quebra de receitas. Contudo, se o espaço albergava apenas a sede ou o escritório da associação não estará abrangida por esta lei.

Assim sendo, se a actividade comercial ainda está suspensa no estabelecimento em causa devido à pandemia COVID-19, poderão não pagar a renda até Dezembro de 2021 e a mesma deve começar a regularizar a partir de 1 de Janeiro de 2022. Para isto devem comunicar ao senhorio, por escrito e carta registada com aviso de recepção, a vossa intenção de beneficiar deste regime (Artigo 8º e 8º-A da Lei 4-C / 2020) no prazo de 20 dias.

Para concluir, a lei não é clara sobre estes casos mas é uma luta importante que temos que fazer. As associações sem fins lucrativos, nomeadamente centros culturais e sociais, têm um papel fundamental nas nossas comunidades.

Se fazes parte de uma associação sem fins lucrativos participa nas ASSEMBLEIAS DE RESISTÊNCIA e envia-nos um e-mail para habita.colectivo@gmail.com a explicar a situação para juntas procurarmos estratégias de resistência.

13Quais os programas de apoio ao arrendamento a que me posso candidatar?

Infelizmente, em Portugal, o acesso à habitação pública tem inúmeros critérios de exclusão e a maioria das pessoas, quer tenham rendimentos baixos ou médios, estão excluídas à partida. Por isso é tão importante que continuemos a luta colectiva pelo direito à habitação.

No entanto, de acordo com os teus rendimentos, área de residência, e critérios de candidatura tens algumas opções às quais te podes candidatar para ter apoio do Estado. Mas sabemos que estes programas são insuficientes para as necessidades reais da população, colocando-as em competitividade por quem é mais pobre ou excluindo famílias por serem consideradas pobres ou “ricas” demais.

Na secção de artigos encontras vários artigos onde explicamos porque consideramos muitos destes programas insuficientes e injustos.

Nacional:

- Habitação Social: acede ao site da Câmara Municipal da tua residência e verifica se têm candidaturas abertas e se és elegível.

- Porta65 Jovem

- Arrendamento Acessível:

Lisboa:

- Renda Acessível

- Renda Apoiada

- Subsidio Municipal Arrendamento Acessível

Porto:

- Porto Solidário

[Se sabes de outros programas de apoio habitacional ou resides noutra cidade onde existem programas municipais de apoio ao arrendamento envia-nos essas informações para habita.colectivo@gmail.com para podermos adicionar a esta lista]

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