Parecer sobre o Relatório Técnico de Monitorização do Regulamento Municipal do Alojamento Local

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Habita!

O seguinte parecer da Habita! sobre o Relatório Técnico de Monitorização do Regulamento Municipal do Alojamento Local foi enviado à Câmara Municipal de Lisboa no passado dia 24 de junho 2021.


Com o objetivo de frear a crise de habitação e arrendamento na cidade de Lisboa, bem como proteger a população residente, a Associação Habita vem por este meio apresentar 4 objetivos/medidas para melhoramento e monitorização do Regulamento Municipal de Alojamento Local.

1. Indeferir todos os novos pedidos de licença para alojamento local em alojamentos familiares em que houve não renovação de contrato de arrendamento ou cessação de contrato de arrendamento por parte do proprietário. Sabe-se que o Alojamento Local é uma das principais causas de desalojamento da população em Lisboa e, por isso, consideramos imperioso que a CML proteja a população arrendatária não atribuindo licenças em casos em que previamente existia um contrato de arrendamento;

2. Tomar medidas no sentido de diminuir o número de unidades de alojamento local em todas as áreas em que o rácio Alojamentos familiares/Alojamento local ultrapasse os 10%. Sabe-se que quando o rácio ultrapassa os 10%, o alojamento local propicia o aumento do valor das rendas e põe em causa a sustentabilidade da função residencial das cidades e, por isso, consideramos que o RMAL deve promover o decrescimento do número de unidades de alojamento local em todas as áreas em que se exceda esse limite;

3. Acabar com o sistema de suspensão de licenças de alojamento local em áreas de contenção plasmado no RMAL. O sistema de suspensão das licenças de alojamento local não promove a diminuição permanente do número de unidades de alojamento local nem protege a população residente de pressões de desalojamento e, nesse sentido, consideramos que o Artigo 8 do RMAL deve ser revogado;

4. A zona turística homogénea Lapa/Estrela deve passar imediatamente a ser considerada área de contenção uma vez que o rácio alojamentos familiares/alojamento local já excedeu o limite de 10%.

Lisboa, junho de 2021