Lei de Bases da Habitação

Manifestação pela Habitação
Janeiro 5, 2019
Campanhas
Março 22, 2019
Mostrar tudo

Chama-se lei de bases à lei que define as linhas mestras da política pela qual se deva reger a legislação numa certa área. Mas, mais do que a forma sob a designação “lei de bases”, o que interessa é o seu conteúdo.

O facto de até hoje não ter existido uma lei de bases da habitação indica que a política de habitação não está devidamente enquadrada pelo Estado e que este tem prosseguido uma política mais casuística, remetendo frequentemente as soluções para o mercado privado.

As últimas décadas, e com maior intensidade nos últimos anos,  têm demonstrado as consequências dessa abordagem: o aumento vertiginoso dos preços tanto no arrendamento como na aquisição; o aumento dos despejos; o crescente número de pessoas sem alternativa de habitação; e o aumento da taxa de esforço em torno da habitação revelam que vivemos uma crise habitacional que afecta desproporcionadamente os sectores mais vulneráveis da sociedade e excluí uma parte da população do acesso à habitação.  Entendemos que, se continuarmos o caminho que se tem vindo a trilhar, a situação vai-se agravar originando uma sociedade composta por cidades crescentemente desiguais e segregadas socialmente, e isso terá custos sociais, económicos e políticos graves.

Isto é, em vez de se cumprir a função social da habitação que é habitar, abrigar e servir de espaço de vivência e de organização das famílias, o que tem vindo a acontecer é a progressiva transformação da habitação num instrumento financeiro, num bem de investimento, entregue ao mercado desregulado, e que tem tornado a habitação e o imobiliário em elementos centrais da acumulação e reprodução de capital nos tempos que correm. Esse capital contudo não é redistribuído, mantendo-se nas mãos de alguns por oposição aos que pouco ou nada têm.

Assim, saudamos a lei de bases de habitação que tiver como premissa assegurar o que está efetivamente consagrado na Constituição, ou seja, definir as linhas mestras de uma política que realmente defenda o direito à habitação de e para todos/as, e cujo objetivo fundamental seja obter a igualdade de todos os cidadãos e cidadãs no acesso a este bem, independentemente da sua condição económica e local de residência, bem como garantir a equidade na distribuição de recursos e da sua utilização.

Consequentemenre, e de acordo com o que está na Constituição, o Estado deve promover e garantir o acesso de todos os cidadãos a uma habitação adequada e adotar uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar.

A falta de uma habitação adequada é lida, no âmbito da legislação de direitos humanos ratificada por Portugal, como uma violação dos direitos à vida, à segurança individual, à saúde, à proteção do lar e da família, cabendo uma vez mais ao Estado tomar as medidas apropriadas para que tal não aconteça.

Para a Habita, o conteúdo da lei de bases vai demonstrar escolhas que são feitas por quem redige e quem aprova o documento: escolhas entre a defesa da habitação para todos/as, ou a defesa de interesses particulares que têm usado a habitação para a especulação e para um tipo de negócio que nos empurra para a desigualdade e injustiça social; escolhas entre continuar a apoiar o processo de entrega ao mercado sem regras e à especulação, ou uma política responsável que se encarrega da regulação do mercado e da provisão de habitação.

Assim sendo, a expectativa sobre uma lei de bases é que saiba responder a estas duas questões:

- Que mecanismos acionará o Estado para proteger as pessoas neste direito fundamental sempre que se encontram em risco?

- Que mecanismos existirão de proteção efetiva sempre que não se consubstanciar o direito à habitação de uma pessoa?

Defendemos...

1) A importância da proteção da casa de morada de família, que não pode ser penhorada por nenhuma instituição pública ou privada;

2) que no Acompanhamento do Despejo, propô-mos que se substitua alternativas de Alojamento por habitação adequada de forma cumprir as orientações internacionais mais recentes, nomeadamente o parecer da Relatora Especial das Nações Unidas para a Habitação:

A proibição de despejos levando à falta de habitação é imediata, absoluta e não está sujeita aos recursos disponíveis. (19) ; O despejo nunca deve prosseguir sem uma consulta completa às pessoas afetadas, a exploração de todas as alternativas e, quando necessário, medidas para assegurar a disponibilidade de habitação alternativa adequada.

3) a Dação em pagamento: que a entrega da propriedade da casa ao banco (com a garantia de alternativas de habitação adequada) extingue a dívida. Esta medida não só restitui à família a capacidade de poder reconstruir a sua vida, como aumenta o nível de responsabilidade dos bancos e protege a própria economia nacional evitando o risco das imparidades bancárias que caem recorrentemente e injustamente sobre o Orçamento de Estado e sobre todos os/as trabalhadores/as;

4) Defendemos que seja reconhecida a posse administrativa e a expropriação por utilidade pública para responder à crise de habitação, penalizando a propriedade que está vazia e que não cumpre a sua função social. Num país que tem 2% de habitação pública, é urgente recuperar para o sector público habitações que estão sob controlo do mercado. Mais do que construir – porque em várias zonas geográficas temos excesso de habitação – é preciso reabilitar sem expulsar e recuperar para controlo público e coletivo uma parte importante do stock de habitação existente;

5) que o direito de preferência pelas autarquias seja feito por valor determinado por lei e não pelo mercado;

6) que a expropriação por interesse público de habitação seja reconhecida como um instrumento para fazer face à crise de habitação que vivemos;

7) que sejam criadas obrigatoriamente quotas habitação social e acessível nos empreendimentos de construção nova e de reabilitação;

8) que sejam fortemente taxadas as mais valias especulativas;

9) que a regulação de preços no mercado seja uma realidade, quer no arrendamento, quer na compra e venda;

10) a valorizamos a noção do direito ao lugar, reconhecendo que a habitação é mais do que um teto e que as redes sociais são elementos fundamentais na vida das pessoas (sobretudo dos que estão socialmente mais vulneráveis);

11) e consideramos muito interessante as referências que se fazem ao investimento estrangeiro: é importante dissociar os incentivos ao chamado investimento estrangeiro do sector imobiliário e habitacional, porque isto tem sido a principal causa da especulação, tornando-a inacessível a quem vive e trabalha em Portugal, bem como tem sido um instrumento para a lavagem de dinheiro;

12) e apoiamos o reconhecimento do óbvio: da função social da habitação e, consecutivamente a penalização dos mecanismos contrários à função social e ao direito à habitação;

13) mais do que uma estratégia: apoiamos a criação de planos nacionais e programas de habitação - o chamado serviço nacional de habitação - que exige uma programação concreta de ações e a orçamentação correspondente e necessária. Esta nomenclatura vem assumir de forma mais clara o que são as responsabilidades do Estado.

Preocupa-nos...

1) O modelo de financiamento que tem vindo a ser proposto para a habitação, dependente sobretudo dos mercados financeiros e a persistente recusa do aumento do financiamento público na habitação;

2) A transferência para as autarquias da resolução dos problemas de habitação: as autarquias não têm os recursos financeiros necessários nem as competências legais necessárias de regulação do mercado para fazer face ao problema. A questão da habitação e os problemas de acessibilidade estão relacionados com políticas nacionais onde as autarquias têm uma importância menor. O Estado central deve assim de assumir as suas responsabilidades e ter nas autarquias um parceiro na resolução, em vez de empurrar para estas o problema.

Carta Aberta // Contributo para a Lei de Bases da Habitação: por uma habitação alternativa adequada

Habita!

Comunicado: a Maria Helena juntamente com 17 membros da sua família vão ser desalojados!
Março 17, 2019
6 de Abril: contra os despejos e as rendas exorbitantes que varrem a Europa.
Abril 6, 2019
Mostrar tudo
Habita!

Chama-se lei de bases à lei que define as linhas mestras da política pela qual se deva reger a legislação numa certa área. Mas, mais do que a forma sob a designação “lei de bases”, o que interessa é o seu conteúdo.

O facto de até hoje não ter existido uma lei de bases da habitação indica que a política de habitação não está devidamente enquadrada pelo Estado e que este tem prosseguido uma política mais casuística, remetendo frequentemente as soluções para o mercado privado.

As últimas décadas, e com maior intensidade nos últimos anos,  têm demonstrado as consequências dessa abordagem: o aumento vertiginoso dos preços tanto no arrendamento como na aquisição; o aumento dos despejos; o crescente número de pessoas sem alternativa de habitação; e o aumento da taxa de esforço em torno da habitação revelam que vivemos uma crise habitacional que afecta desproporcionadamente os sectores mais vulneráveis da sociedade e excluí uma parte da população do acesso à habitação.  Entendemos que, se continuarmos o caminho que se tem vindo a trilhar, a situação vai-se agravar originando uma sociedade composta por cidades crescentemente desiguais e segregadas socialmente, e isso terá custos sociais, económicos e políticos graves.

Isto é, em vez de se cumprir a função social da habitação que é habitar, abrigar e servir de espaço de vivência e de organização das famílias, o que tem vindo a acontecer é a progressiva transformação da habitação num instrumento financeiro, num bem de investimento, entregue ao mercado desregulado, e que tem tornado a habitação e o imobiliário em elementos centrais da acumulação e reprodução de capital nos tempos que correm. Esse capital contudo não é redistribuído, mantendo-se nas mãos de alguns por oposição aos que pouco ou nada têm.

Assim, saudamos a lei de bases de habitação que tiver como premissa assegurar o que está efetivamente consagrado na Constituição, ou seja, definir as linhas mestras de uma política que realmente defenda o direito à habitação de e para todos/as, e cujo objetivo fundamental seja obter a igualdade de todos os cidadãos e cidadãs no acesso a este bem, independentemente da sua condição económica e local de residência, bem como garantir a equidade na distribuição de recursos e da sua utilização.

Consequentemenre, e de acordo com o que está na Constituição, o Estado deve promover e garantir o acesso de todos os cidadãos a uma habitação adequada e adotar uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar.

A falta de uma habitação adequada é lida, no âmbito da legislação de direitos humanos ratificada por Portugal, como uma violação dos direitos à vida, à segurança individual, à saúde, à proteção do lar e da família, cabendo uma vez mais ao Estado tomar as medidas apropriadas para que tal não aconteça.

Para a Habita, o conteúdo da lei de bases vai demonstrar escolhas que são feitas por quem redige e quem aprova o documento: escolhas entre a defesa da habitação para todos/as, ou a defesa de interesses particulares que têm usado a habitação para a especulação e para um tipo de negócio que nos empurra para a desigualdade e injustiça social; escolhas entre continuar a apoiar o processo de entrega ao mercado sem regras e à especulação, ou uma política responsável que se encarrega da regulação do mercado e da provisão de habitação.

Assim sendo, a expectativa sobre uma lei de bases é que saiba responder a estas duas questões:

  • Que mecanismos acionará o Estado para proteger as pessoas neste direito fundamental sempre que se encontram em risco?
  • Que mecanismos existirão de proteção efetiva sempre que não se consubstanciar o direito à habitação de uma pessoa?

Defendemos…

1) A importância da proteção da casa de morada de família, que não pode ser penhorada por nenhuma instituição pública ou privada;

2) que no Acompanhamento do Despejo, propô-mos que se substitua alternativas de Alojamento por habitação adequada de forma cumprir as orientações internacionais mais recentes, nomeadamente o parecer da Relatora Especial das Nações Unidas para a Habitação:

A proibição de despejos levando à falta de habitação é imediata, absoluta e não está sujeita aos recursos disponíveis. (19) ; O despejo nunca deve prosseguir sem uma consulta completa às pessoas afetadas, a exploração de todas as alternativas e, quando necessário, medidas para assegurar a disponibilidade de habitação alternativa adequada.

3) a Dação em pagamento: que a entrega da propriedade da casa ao banco (com a garantia de alternativas de habitação adequada) extingue a dívida. Esta medida não só restitui à família a capacidade de poder reconstruir a sua vida, como aumenta o nível de responsabilidade dos bancos e protege a própria economia nacional evitando o risco das imparidades bancárias que caem recorrentemente e injustamente sobre o Orçamento de Estado e sobre todos os/as trabalhadores/as;

4) Defendemos que seja reconhecida a posse administrativa e a expropriação por utilidade pública para responder à crise de habitação, penalizando a propriedade que está vazia e que não cumpre a sua função social. Num país que tem 2% de habitação pública, é urgente recuperar para o sector público habitações que estão sob controlo do mercado. Mais do que construir – porque em várias zonas geográficas temos excesso de habitação – é preciso reabilitar sem expulsar e recuperar para controlo público e coletivo uma parte importante do stock de habitação existente;

5) que o direito de preferência pelas autarquias seja feito por valor determinado por lei e não pelo mercado;

6) que a expropriação por interesse público de habitação seja reconhecida como um instrumento para fazer face à crise de habitação que vivemos;

7) que sejam criadas obrigatoriamente quotas habitação social e acessível nos empreendimentos de construção nova e de reabilitação;

8) que sejam fortemente taxadas as mais valias especulativas;

9) que a regulação de preços no mercado seja uma realidade, quer no arrendamento, quer na compra e venda;

10) a valorizamos a noção do direito ao lugar, reconhecendo que a habitação é mais do que um teto e que as redes sociais são elementos fundamentais na vida das pessoas (sobretudo dos que estão socialmente mais vulneráveis);

11) e consideramos muito interessante as referências que se fazem ao investimento estrangeiro: é importante dissociar os incentivos ao chamado investimento estrangeiro do sector imobiliário e habitacional, porque isto tem sido a principal causa da especulação, tornando-a inacessível a quem vive e trabalha em Portugal, bem como tem sido um instrumento para a lavagem de dinheiro;

12) e apoiamos o reconhecimento do óbvio: da função social da habitação e, consecutivamente a penalização dos mecanismos contrários à função social e ao direito à habitação;

13) mais do que uma estratégia: apoiamos a criação de planos nacionais e programas de habitação – o chamado serviço nacional de habitação – que exige uma programação concreta de ações e a orçamentação correspondente e necessária. Esta nomenclatura vem assumir de forma mais clara o que são as responsabilidades do Estado.

Preocupa-nos…

1) O modelo de financiamento que tem vindo a ser proposto para a habitação, dependente sobretudo dos mercados financeiros e a persistente recusa do aumento do financiamento público na habitação;

2) A transferência para as autarquias da resolução dos problemas de habitação: as autarquias não têm os recursos financeiros necessários nem as competências legais necessárias de regulação do mercado para fazer face ao problema. A questão da habitação e os problemas de acessibilidade estão relacionados com políticas nacionais onde as autarquias têm uma importância menor. O Estado central deve assim de assumir as suas responsabilidades e ter nas autarquias um parceiro na resolução, em vez de empurrar para estas o problema.


Carta Aberta // Contributo para a Lei de Bases da Habitação: por uma habitação alternativa adequada