No passado dia 28 de Novembro, a Habita! apresentou uma queixa contra o Estado Português junto do Comité DESC das Nações Unidas no sentido de suspender a desocupação iminente pela CML de uma família sem alternativa habitacional, alegando a violação do Art. 11º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC). O Alto Comissariado para os Direitos Humanos decidiu favoravelmente ao pedido de adoção de uma medida cautelar, tendo informado que solicitou ao Estado Português, e à Câmara Municipal de Lisboa, que tome medidas para evitar possíveis danos irreparáveis enquanto o caso estiver a ser examinado pelo Comité. Isto consiste na suspensão do despejo da casa em que a família reside ou que, em alternativa, lhes forneça um alojamento alternativo apropriado às suas necessidades.
Trata-se de uma família composta por mãe e uma filha menor. A mulher tem rendimentos muito baixos, foi despejada durante a pandemia quando tinha perdido o emprego. Perante ausência de alternativas de habitação e tendo feito várias candidaturas e pedidos de ajuda aos serviços sociais, acabou por ocupar uma casa no parque público municipal que se encontrava abandonada. A Câmara Municipal de Lisboa avançou com procedimento de desocupação, o que na prática implicaria um despejo sem soluções habitacionais alternativas, deixando a família em risco.
Perante esta situação, foi apresentada a comunicação ao CDESC, na qual foi descrita a situação, juntando prova das diligências que a família efetuou para obter uma alternativa de habitação, alegando a violação do Art. 11º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e requerida a adoção de uma medida cautelar, enquanto o caso está ser examinado, por forma evitar prejuízos irreparáveis para os autores. O PIDESC entrou em vigor em Portugal em 1978 e desde 2008 que Portugal reconhece as competências do Comité para analisar violações graves ou sistemáticas de qualquer um dos direitos económicos, sociais e culturais consagrados no Pacto.
Esta decisão favorável é uma vitória a celebrar, através do PIDESC reconhece-se que as desocupações não podem decorrer sem os procedimentos adequados prévios aos despejos e que são a análise da situação das famílias e a apresentação de alternativas habitacionais reais e adequadas.
As desocupações e despejos efectuados pela Câmara Municipal de Lisboa e também pelo Estado Português através do IHRU têm sido feitos com total atropelo a direitos fundamentais sem qualquer alternativa habitacional, sem análise caso a caso da situação de cada família e das suas condições e sem acompanhamento das crianças que fazem parte destas famílias.
Falta saber se o Estado português, através da Câmara Municipal de Lisboa, mas também através do Governo e do IHRU, obedecerão ao pedido do Comité e mudarão daqui para a frente a forma como tratam a questão das desocupações e dos despejos em geral.
Este é apenas mais um caso de despejo sem alternativa de habitação e devido acompanhamento, entre tantos que temos vindo a seguir. Esta decisão do Alto Comissariado para os Direitos Humanos vem confirmar o que a Habita! tem vindo a dizer: que deverá haver uma análise e que o critério deverá ser sempre a existência ou não de alternativa habitacional adequada! Não pode haver despejos ou desocupações se não há alternativas, já que isso põe em causa direitos humanos fundamentais, e prejudica a integridade física e mental das vítimas da crise de habitação.