Ainda nem terminou a suspensão de despejos devida à pandemia, e já várias instituições estão a expulsar famílias de baixos recursos das casas que lhes foi possível encontrar na sequência de todas as políticas dos últimos anos, que tiveram o efeito de aumentar as rendas, ainda antes de a pandemia as ter feito perder os rendimentos.
A Lei de Bases da Habitação foi celebrada por alguns como grande avanço na proteção do direito a habitação mas continua letra morta porque passados quase dois anos da sua publicação está sem regulamentação. Assim sendo, o seu bem intencionado mas muito tímido artigo 13º que obrigaria as instituições do Estado central ou local a assegurar alternativas de habitação antes de despejar, não serve nem como referência elementar para uma actuação baseada nos direitos humanos.
– Em vários bairros da periferia de Lisboa e do Porto, o IHRU, o órgão do estado que deve promover a política nacional de habitação, desencadeou processos de despejo contra muitas famílias, ultrapassando procedimentos e prazos legais mínimos e exercendo ameaças violentas de retirada das crianças a quem resistir! E faz isto depois de por muitos anos ter mantido centenas de casas vazias e sem dar resposta aos pedidos de habitação que lhe chegam.
– Em Loures, a Câmara Municipal repetidamente intima famílias vulneráveis a demolir voluntariamente as casas que construíram já desde que a pandemia se instalou, quando a indicação das autoridades era para ficar em casa! Depois de ter recuado no Bairro do Talude perante a luta que os moradores e colectivos travaram, intenta agora um processo semelhante na Rua Major Rosa Bastos, Montemor, Loures.
Todas estas famílias fazem parte dos sectores sociais mais vulneráveis, os que seriam e são os candidatos prioritários aos programas de habitação que o Estado publica e publicita, mas não faz avançar. Saindo das casas em que agora estão, vão viver na rua ou em sobrelotação em casas de familiares.
Publicado há 3 anos, orçamentado no OE, não temos notícia de habitações atribuídas ao abrigo do programa 1º Direito.
Conhecem-se os efeitos na saúde física e mental da violência de suportar um despejo ou a ameaça dele, de viver em sobrelotação: desde infecções respiratórias à depressão psicológica, tudo está documentado em abundante literatura científica. Estas pessoas vivem já em grande stress, com poucas condições de habitabilidade e sofrem já todos esses efeitos na saúde. Tirar-lhes o abrigo é uma sentença que as instituições não podem ignorar.