Câmara de Lisboa Criminaliza vítimas da crise de habitação

Organização para justiça habitacional em tempos de pandemia COVID-19
Outubro 3, 2020
Quem ocupa casa não é criminoso
Novembro 10, 2020
Mostrar tudo
Habita!

Câmara de Lisboa CRIMINALIZA VÍTIMAS DA CRISE DE HABITAÇÃO e, neste caso, são mulheres e crianças.

Em Fevereiro de 2019, a Mariama foi despejada de uma casa municipal que tinha ocupado quando se viu na rua com os seus dois filhos. Tinha ficado na rua após ter sido expulsa pelo seu companheiro e ter tentado viver num quarto no arrendamento privado de onde foi ilegalmente despejada pelo senhorio. Encontrando uma casa vazia, entrou e com grande esforço, fez o que podia para dar à casa, vazia há muito tempo e muito danificada, as condições mínimas de habitabilidade: colocou chão, loiças sanitárias, portas e janelas.

Depois de mais este despejo iniciou nova luta por habitação: falou na reunião pública da CML, foi temporariamente alojada numa instituição e há uns meses acabou por ver reconhecido o seu direito a uma habitação: a CML atribui-lhe uma casa onde, finalmente, começa uma vida familiar normal.

Agora, absurdo e revoltante, a Mariama enfrenta uma nova batalha na sua vida de lutadora por uma vida digna: a Gebalis/CML tem contra ela uma acção criminal por ter, alegadamente, arrombado e danificado a habitação em que viveu durante uns meses. Repetimos: casa que ela encontrou vazia e em avançado estado de degradação!

Ora, isto acontece apesar de haver o compromisso público da vereadora da Habitação da CML de não criminalizar estas famílias que, quando ocupam, estão a fazer aquilo que é a sua obrigação fundamental: dar um tecto à família. Estando também a dar a estas casas, vazias e em processo de degradação, a sua função social: ser habitadas.

Em vez de políticas de habitação, a CML não cumpre a sua palavra e responde com a criminalização de quem, por si, dá simplesmente execução ao artigo 65º da CRP: “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.”
A Câmara deve retirar a queixa!