Na passada segunda-feira, a Habita! apresentou uma queixa contra o Estado Português junto do Comité DESC das Nações Unidas no sentido de suspender o despejo iminente de uma família sem alternativa habitacional, alegando a violação do Art. 11º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC).
Ontem, dia 28 de Outubro, o Alto Comissariado para os Direitos Humanos decidiu favoravelmente ao pedido de adoção de uma medida cautelar, tendo informado que solicitou ao Estado Português que tome medidas para evitar possíveis danos irreparáveis enquanto o caso estiver a ser examinado pelo Comité. Isto consiste na suspensão do despejo da casa em que a família reside ou que, em alternativa, lhes forneça um alojamento alternativo apropriado às suas necessidades.
A Sra. ameaçada de despejo vive no concelho de Sintra, tem 78 anos e cuida do seu filho de 43 anos que tem uma doença incapacitante. Esta família enfrenta um processo de despejo que teve início em 2019, e cuja execução do despejo será levada a cabo a qualquer momento. A Sra. tem baixos rendimentos e não tem capacidade para recorrer ao mercado de arrendamento privado. Já desde 2019, altura em que o senhorio não lhe renovou o contrato de arrendamento, que tenta junto das entidades competentes – Câmara Municipal, Segurança Social – um alternativa de habitação digna e que possa pagar e, apesar de preencher os critérios para habitação social, ainda não teve nenhuma resposta das entidades competentes.
Perante esta situação, foi apresentada a comunicação ao CDESC, na qual foi descrita a situação da Sra., juntando prova das diligências que tem efetuado para obter uma alternativa de habitação, alegando a violação do Art. 11º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e requerida a adoção de uma medida cautelar, enquanto o caso está ser examinado, por forma evitar prejuízos irreparáveis para os autores.
Esta decisão favorável é uma vitória a celebrar, sendo a primeira vez que a sociedade civil recorre ao PIDESC e com sucesso num caso de despejo. Falta saber se o Estado português cumprirá com o pedido do Comité enquanto o processo é analisado até ser proferida uma decisão sobre o fundo da questão objecto da queixa.
Este é apenas mais um caso de despejo sem alternativa de habitação e devido acompanhamento, entre tantos que temos vindo a seguir. Esta decisão do Alto Comissariado para os Direitos Humanos vem confirmar o que a Habita! tem vindo a dizer: que não pode haver despejos se não há alternativa de habitação adequada, já que isso põe em causa direitos humanos fundamentais, e prejudica a integridade física e mental das vítimas da crise de habitação. #StopDespejos
O PIDESC entrou em vigor em Portugal em 1978 e desde 2008 que Portugal reconhece as competências do Comité para analisar violações graves ou sistemáticas de qualquer um dos direitos económicos, sociais e culturais consagrados no Pacto.