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A Lei 4-C/2020, aprovada pela Assembleia da República no passado dia 6 de Abril, estabelece um regime excepcional para as situações de atraso no pagamento das rendas, atendendo à situação provocada pela doença COVID-19: o atraso no pagamento das rendas durante o estado de emergência e um mês depois de esta acabar para as famílias que percam 20% do seu rendimento e que, por isso, suportem uma taxa de esforço com despesas de habitação superior a 35%. Quando o regime excepcional acabar (um mês depois de terminar o estado de emergência) todos têm de recomeçar a pagar a renda, juntamente com o pagamento da dívida entretanto acumulada que tem de ser paga no prazo de 12 meses. O Estado, por via do IHRU, vai emprestar dinheiro para que os inquilinos que não o consigam fazer por si, paguem aos senhorios ou aos pequenos senhorios cujos inquilinos não possam pagar.

Embora mostrando que a AR reconhece que será impossível as famílias continuarem a pagar rendas durante os próximos tempos, esta Lei é uma medida que empurra para os inquilinos todo o ónus da crise económica devida à epidemia.

É muito injusta e acaba por ter pouco valor, por se dirigir a muito poucas pessoas.  Vejamos:

Em primeiro lugar, a Lei deixa de fora todas as pessoas que vivem e trabalham na mais absoluta precariedade. Há sectores onde a quase totalidade das pessoas trabalha sem contratos, sem recibos nem descontos, tendo muitos sido sumariamente dispensados logo no início da epidemia. Limpezas, agricultura, construção civil e outros são sectores onde a Autoridade para as Condições do Trabalho se tem mostrado incapaz de intervir eficazmente, mas há muitos outros. Esquecê-los agora é um afronta a juntar à situação desesperada em que já se encontravam antes. Além de terem ficado, já, completamente entregues a si próprios, porque não há medidas que os apoiem, nunca poderão comprovar a perda de rendimentos que a lei exige. Ainda que a portaria remeta para uma simples declaração do patrão a comprovação dos rendimentos, é ingénuo supor que patrões que mantêm pessoas a trabalhar de forma ilegal (isto é sem contratos e sem descontos) vão expôr-se a passar uma declaração!

Recordamos que mesma precariedade atinge o arrendamento, onde numerosas famílias e pessoas sós, incluindo estudantes, alugam quartos e partes de casa sem contratos, sem recibos e muitas vezes com o dinheiro entregue em mão. Como vão comprovar que ultrapassaram os 35% de esforço?

Depois, a Lei pressupõe que um mês depois de terminar o estado de emergência, tudo volta ao normal e que as famílias, mesmo aquelas cujos rendimentos são oficializados por recibos legais, recuperam da quebra tão bem que podem passar a pagar de novo a mesma renda, já inflacionada na maioria de casos, juntando-lhe ainda a dívida acumulada pelos meses que não pagaram. E terão de a pagar no prazo de um ano. A pergunta é: não sabe o governo aquilo que todos sabemos e muitos estudos comprovam, que uma altíssima percentagem das famílias já tinha ultrapassado, em muito, uma taxa de esforço admissível?

Sabe, pois. Por isso arranjou esta solução a que chamou “apoio financeiro”: um empréstimo, a conceder pelo IHRU (Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana), do qual ainda não se sabem as condições reais. Emprestar dinheiro aos inquilinos para que estes não deixem de pagar aos senhorios é um sinal claro da posição do governo ao lado dos senhorios. E mostra que a mantra de que todos são chamados neste momento é uma mentira deslavada: aos que perdem rendimentos (trabalhadores despedidos ou em Lay-off) é oferecida uma dívida, para que os senhorios, grandes empresas, fundos imobiliários, seja quem for, não percam nada.

O mesmo governo que permite às grandes empresas que acumularam lucros dispensar temporariamente trabalhadores, empurrando para eles parte da perdas, decide que quem arrenda casa continue a suportar totalmente  essa despesa. Aliás, o mesmo governo que já antes tinha favorecido toda a especulação imobiliária responsável pela expulsão de moradores dos centros das cidades.

O que agora propõem é continuação, mais do mesmo, para que todos fiquem calmos e encaixem medidas que são, claramente, de austeridade para o lado que mais precisa e de apoio para o outro. Lembremo-nos que grandes senhorios – empresas e fundos imobiliários – têm acumulado tanto propriedade como lucros, sendo responsáveis, juntamente com os governos da última década, da crise imobiliária que a epidemia veio piorar.

REJEITAMOS qualquer tipo de dívida contraída por inquilinos durante a epidemia. Quem já paga mais do que deveria por um direito fundamental, e se vê privado do seu trabalho, não pode ser castigado com uma dívida.

DEFENDEMOS a suspensão total do pagamento das rendas enquanto durarem os efeitos da crise actual e um tecto máximo para as rendas agora e durante a gravíssima crise económica que vai seguir-se: para todos os que perdem rendimentos e sem que fiquem de fora os mais precários. 

A luta tem de continuar, e continuará.